Salvador, 18 de maio de 2026
Editor: Chico Araújo

Senado aprova reajuste salarial de servidores federais

O plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei que reajusta os salários de várias categorias dos servidores públicos federais. O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com impacto de R$ 17,9 bilhões em 2025 e de R$ 8,5 bilhões em 2026, os reajustes diferenciados por categorias cumprem acordos acertados com as diversas categorias de servidores no ano passado. Para as categorias sem acordo ou sem negociação, o texto concede aumento de 9% em 2025 e de 9% em 2026.

Por causa do atraso na aprovação do Orçamento deste ano, o reajuste deste ano começou a ser pago em maio, de forma retroativa a janeiro, com base na Medida Provisória (MP) 1.286.

Esta MP consolidou os reajustes salariais de diversas categorias e perderá a validade em 2 de junho. O texto acabou sendo replicado em projeto de lei em regime de urgência por um impasse entre a Câmara e o Senado na tramitação de MPs, e precisava ser aprovado antes do fim da validade da MP, para que os reajustes não fossem interrompidos.

Reforma administrativa

Diante da pressão de várias categorias e da falta de acordo, ainda durante a tramitação do projeto na Câmara, os parlamentares decidiram deixar parte da reestruturação de carreiras para a reforma administrativa. Somente as reestruturações que constam do texto original foram aprovadas, mas as sugestões incluídas durante a tramitação na Casa ficaram para o grupo de trabalho.

Os deputados rejeitaram cerca de 60 emendas, mas aprovaram uma que evitou a inclusão de 27 carreiras ou plano de cargos no Sistema de Desenvolvimento da Carreira (Sidec), que unifica as regras para incorporar gratificações com base em avaliações de desempenho. Os senadores mantiveram essas alterações.

Com 45 dias para apresentar uma proposta e um representante de cada partido, o grupo de trabalho da reforma administrativa discutirá os seguintes temas:

  • progressão funcional;
  • enquadramentos;
  • alterações de nomenclatura de cargos;
  • concessões de outros reajustes;
  • criação de carreiras não previstas no texto original.

Agência Brasil

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