Salvador, 19 de janeiro de 2026
Editor: Chico Araújo

Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

Como fica

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Competência do STF

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.

Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. “Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não.  Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não”, afirmou.

Agência Brasil

Veja também

Chuva-SP
SP: chegada de frente fria amplia nível de alerta da Defesa Civil
Gabinete de Crise é criado para acompanhar desdobramento das chuvas A Defesa Civil de São Paulo instalará...
27_12_2025_Salvador_Acolhe_no_Festival-Virada_Foto_Camile_Barreto_Secom_PMS-9
Construído pela Prefeitura, pacto garante comida e transporte a trabalhadores do Carnaval; ações já foram vistas no Festival Virada
Há dois meses, a Prefeitura de Salvador assinou um pacto com outros entes do poder público para ampliar...
motoboys
Mussurunga: motoboys realizam protesto e prometem greve de entregadores
Motoboys realizam, na manhã desta segunda-feira (19), um protesto nas imediações da Estação Mussurunga....
unnamed (2)
Natura Aura Alba é eleito o melhor perfume feminino do Brasil no Fragrantica Awards 2025
Além de Aura Alba, a fragrância Essencial Sentir masculina também foi destaque no ranking especializado...

Opinião

clube-da-esquina
Os sonhos não envelhecem: uma análise de “Clube da Esquina” e a resistência contra a Ditadura Militar